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TRF3

Ricardo Geraldo Rezende Silveira

1.716 acórdãopublicadas de 11/05/2026 a 22/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5005456-75.2024.4.03.6306

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 22/10/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido no recurso da parte. O embargante sustenta que houve omissão quanto ao exame das despesas mensais comprovadas, especialmente os medicamentos não fornecidos pelo SUS. Aponta contradição entre o reconhecimento da conclusão pericial de vulnerabilidade e sua rejeição sem fundamento técnico suficiente. Diante disso, requer que os embargos sejam acolhidos para sanar as falhas apontadas com o consequente acolhimento da pretensão e o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, aptos a ensejar o acolhimento dos Embargos de Declaração; e (ii) se a mera oposição dos aclaratórios, com caráter infringente, é suficiente para fins de prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica a ocorrência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, tendo a questão sido enfrentada de forma clara e fundamentada. O laudo social registrou despesas inferiores à receita, bem como residência em condições adequadas de moradia, com infraestrutura urbana regular e mobiliário essencial em bom estado de conservação, circunstâncias que afastam a caracterização de situação de miserabilidade, como bem verificado pelo acórdão embargado. Os presentes Embargos de Declaração possuem nítida natureza infringente, pois expressam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matéria já analisada e decidida, o que desvirtua a função jurídico-processual do instituto. O julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. A matéria constitucional objeto de eventual recurso extraordinário é considerada prequestionada pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a suposta omissão (Súmula n. 356 do STF). IV. DISPOSITIVO Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049; STF, Súmula n. 356.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003632-74.2022.4.03.6331

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 22/10/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. NOMENCLATURA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CARACTERIZADO COMO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS À DECISÃO. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 0001444-58.2019.4.03.6313

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 22/10/2026

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL EM ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA. SEM COMPROVAÇÃO DE PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS/NEUROLÓGICAS A INDICAR INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CEGUEIRA MONOCULAR NÃO INCAPACITANTE PARA ATIVIDADE HABITUAL DE VIGIA. 66 ANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO ORTOPÉDICO. CONCLUSÃO DA SEGUNDA PERÍCIA OFTALMOLÓGICA PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. DIREITO DE OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO ANTE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE COM DATA DE INÍCIO (DIB) EM 12/12/2024. NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO AFASTA AS CONCLUSÕES INICIAIS DOS PERITOS PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SEGUNDA PERÍCIA OFTALMOLÓGICA REALIZADA COM O MESMO MÉDICO, COM AS MESMAS CONSTATAÇÕES, PORÉM COM RESULTADO DIFERENTE POR ESTAR DIRECIONADA À DEFICIÊNCIA FÍSICA E A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. MANTIDA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000865-08.2023.4.03.6338

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 22/10/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO. SUPRESSIO. DEPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto pela parte autora (ex-cônjuge) contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte. A recorrente alega que a existência de pensão alimentícia, fixada judicialmente em seu favor, gera presunção absoluta de dependência econômica, conforme o Tema 226 da TNU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se a presunção de dependência econômica de ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia fixada judicialmente, é absoluta ou relativa, e se pode ser afastada pela ausência de recebimento da verba por longo período, configurando a renúncia tácita ao direito (supressio). III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de dependência econômica do ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, para fins de concessão de pensão por morte, é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. O Tema 226 da TNU não estabelece uma presunção absoluta da dependência econômica do ex-cônjuge, tendo firmado tese em relação ao cônjuge ou companheiro. O conjunto probatório, em especial o depoimento pessoal da própria autora, demonstrou que a pensão alimentícia, fixada em 2001, nunca foi exigida judicialmente e não há comprovação de pagamento pelo falecido. A autora admitiu a ausência de recebimento por longo período, inclusive nos dois anos que antecederam o óbito. A inércia prolongada da credora em exigir o pagamento da pensão alimentícia configura o instituto da supressio, suprimindo a obrigação do devedor e, consequentemente, afastando a presunção de dependência econômica. Os depósitos esporádicos realizados pelo falecido não se mostraram suficientes para caracterizar o auxílio financeiro regular e indispensável à subsistência da autora, sendo justificados como reembolso de despesas de plano de saúde. Portanto, não ficou comprovada a efetiva dependência econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da parte autora desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Tese de julgamento: A presunção de dependência econômica do ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia é relativa, podendo ser afastada quando comprovado que a verba não era paga nem exigida por longo período, configurando a renúncia tácita ao direito (supressio). O depoimento do próprio requerente que admite a ausência de recebimento da pensão alimentícia e a falta de provas de um auxílio financeiro regular e substancial pelo falecido são suficientes para elidir a presunção de dependência e afastar o direito à pensão por morte.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000532-09.2025.4.03.6331

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 22/10/2026

Embargos de declaração da parte autora. Revisão de benefício. Alegação de omissão em relação ao enriquecimento ilícito pelas contribuições vertidas. Omissão inexistente, diante da adequada análise efetuada pelo Acórdão. MANTÉM Acórdão. REJEITA os embargos.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001052-63.2025.4.03.6332

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 22/10/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS À DECISÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA FINS DE RECEBIMENTO DO RECURSO ADESIVO COMO RECURSO INOMINADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO RECURSO CORRETO. INTEMPESTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5036749-78.2024.4.03.6301

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 22/10/2026

Tributário. IRPF. Glosa de despesas com alimentando. Deduções elevadas. Pagamento decorrente de obrigação de alimentar parente colateral. Necessidade de comprovação da realização dos serviços médicos e do pagamento de valores. Decisão judicial que fixa alimentos e declaração de descontos em folha para pagamento do plano de saúde. Tia idosa alimentanda dependente no plano. Valores previstos em acordo de alimentos em 2002, atualizados até a presente data. REFORMA SENTENÇA de improcedência. DÁ PROVIMENTO ao recurso da parte autora.

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TRF3Acórdão · 2.º grau

TRF3, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 5010165-57.2023.4.03.6317

Rel. Des. Federal Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Regional de UniformizaçãoDJEN 07/10/2026

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICAS E DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA DE JULGADOS PAUTADA EM QUESTÕES FÁTICAS E NÃO JURÍDICAS. NÃO CABIMENTO.

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TRF3Acórdão · 2.º grau

TRF3, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 5000310-87.2024.4.03.6327

Rel. Des. Federal Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Regional de UniformizaçãoDJEN 07/10/2026

AGRAVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. LONGO TEMPO DECORRIDO DESDE A DER ATÉ A AÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS. DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE E COMPROVAÇÃO DOS FATOS. ACORDÃO ANALISA PONTUALMENTE A SITUAÇÃO DO AUTOR. NÃO ADMISSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICAS E DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO.

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TRF3Acórdão · 2.º grau

TRF3, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 5020064-93.2024.4.03.6301

Rel. Des. Federal Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Regional de UniformizaçãoDJEN 07/10/2026

AGRAVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO. DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE E COMPROVAÇÃO DOS FATOS. ACORDÃO ANALISA PONTUALMENTE A SITUAÇÃO DO AUTOR. NÃO ADMISSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICAS E DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001146-98.2021.4.03.6316

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 02/10/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE FÍSICO CALOR. TEMA 323 DA TNU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA METODOLOGIA NHO 06 DA FUNDACENTRO E DA TAXA DE METABOLISMO MÉDIA PONDERADA (W). IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. RETRATAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Juízo de retratação em recurso inominado interposto pela parte autora em face de acórdão que havia dado parcial provimento ao seu apelo para reconhecer períodos de atividade especial e determinar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Os autos retornaram à Turma Recursal para eventual adequação do julgado ao entendimento firmado no Tema 323 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento do caráter especial de períodos de trabalho com exposição ao agente físico calor a partir de 19/11/2003, quando os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) não indicam a observância da metodologia NHO 06 da FUNDACENTRO nem a taxa de metabolismo média ponderada em Watts, nos termos do Tema 323 da TNU, e se a parte autora preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Segundo a tese firmada pela TNU no Tema 323 (alínea "c"), para a apuração do limite de exposição ao agente agressivo calor a partir de 1º/01/2004 (ou, facultativamente, de 19/11/2003), é imprescindível a adoção da metodologia e dos procedimentos da NHO 06 da FUNDACENTRO, bem como a indicação no PPP ou LTCAT da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora em Watts (W), conforme o Anexo nº 3 da NR-15. 3.2. No caso concreto, os Perfis Profissiográficos Previdenciários relativos aos períodos de 14/01/2010 a 01/12/2011, 20/02/2014 a 09/01/2015 e 17/08/2015 a 31/10/2019 não informam a utilização da metodologia NHO 06 da FUNDACENTRO, tampouco especificam a taxa de metabolismo média ponderada em Watts, descumprindo os critérios estabelecidos pelo Tema 323 da TNU, o que inviabiliza o enquadramento da atividade como especial. 3.3. Não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do tempo especial pleiteado, a manutenção do tempo de contribuição reconhecido na origem demonstra que o segurado não cumpre as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em qualquer das regras de transição ou definitivas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 15, 16, 17, 19 e 20). 3.4. Adequação do julgado em juízo de retratação para negar provimento ao recurso da parte autora, confirmando integralmente a sentença de origem. IV. DISPOSITIVO E LEGISLAÇÃO 4. Juízo de retratação exercido para negar provimento al recurso da parte autora. Dispositivos relevantes citados: EC nº 103/2019, arts. 15, 16, 17, 19 e 20; Lei nº 8.213/1991, art. 58; Decreto nº 2.172/1997; Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV; Decreto nº 4.882/2003; Portaria SEPRT nº 1.359/2019; Portaria MTP nº 426/2021; NR-15, Anexo nº 3; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TNU, Tema 323 (PEDILEF 0510577-41.2020.4.05.8200/PB, Rel. Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, j. 12.11.2025); STF, Tema 555 (ARE 664.335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.12.2014); STJ, REsp 1.306.113/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14.11.2012.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003707-95.2025.4.03.6303

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 02/10/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido no recurso da parte. O embargante sustenta que houve omissão no acórdão quanto à apontada divergência jurisprudencial e aos fatos e provas que demonstrariam não apenas o inicio de prova material, mas também o tempo rural no período de 12/01/1980 a 25/07/1986. Diante disso, requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios e, consequentemente, acolher a pretensão recursal e prequestionar dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, aptos a ensejar o acolhimento dos Embargos de Declaração; e (ii) se a mera oposição dos aclaratórios, com caráter infringente, é suficiente para fins de prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica a ocorrência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, tendo a questão sido enfrentada de forma clara e fundamentada. Os presentes Embargos de Declaração possuem nítida natureza infringente, pois expressam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matéria já analisada e decidida, o que desvirtua a função jurídico-processual do instituto. O julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. A matéria constitucional objeto de eventual recurso extraordinário é considerada prequestionada pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a suposta omissão (Súmula n. 356 do STF). IV. DISPOSITIVO Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049; STF, Súmula n. 356.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5006208-14.2025.4.03.6338

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 02/10/2026

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO NEGATIVO. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS NA COLUNA E MEMBROS. APESAR DE APRESENTAR UMA LIMITAÇÃO PARCIAL DA FLEXO EXTENSÃO DA COLUNA CERVICAL, TAL CONDIÇÃO NÃO ACARRETA COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORAL PARA ATIVIDADE HABITUAL. NÃO EVIDENCIADA CONDIÇÃO INCAPACITANTE AO EXAME FÍSICO PERICIAL. CONCLUSÃO BASEADA NA HISTÓRIA CLÍNICA, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS E EXAME FÍSICO. OPERADOR DE MÁQUINA INJETORA DE METAIS. 52 ANOS. ENSINO MÉDIO COMPLETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REITERA ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO AFASTA AS CONCLUSÕES DO PERITO, ESPECIALISTA NA ÁREA MÉDICA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA (ORTOPEDIA), PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ATUAL. SÚMULA 77 DA TNU, DISPENSADA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS QUANDO NÃO COMPROVADA INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL. MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95 C/C ART. 1º DA LEI N. 10.259/01. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5002588-02.2022.4.03.6337

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 02/10/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido no recurso da parte. O embargante alega a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado e requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios e, consequentemente, acolher a pretensão recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, aptos a ensejar o acolhimento dos Embargos de Declaração; e (ii) se a mera oposição dos aclaratórios, com caráter infringente, é suficiente para fins de prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica a ocorrência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, tendo a questão sido enfrentada de forma clara e fundamentada. Os presentes Embargos de Declaração possuem nítida natureza infringente, pois expressam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matéria já analisada e decidida, o que desvirtua a função jurídico-processual do instituto. O julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. A matéria constitucional objeto de eventual recurso extraordinário é considerada prequestionada pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a suposta omissão (Súmula n. 356 do STF). IV. DISPOSITIVO Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049; STF, Súmula n. 356.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001480-20.2025.4.03.6308

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 02/10/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido no recurso da parte. O embargante alega a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado e requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios e, consequentemente, acolher a pretensão recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, aptos a ensejar o acolhimento dos Embargos de Declaração; e (ii) se a mera oposição dos aclaratórios, com caráter infringente, é suficiente para fins de prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica a ocorrência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, tendo a questão sido enfrentada de forma clara e fundamentada. Os presentes Embargos de Declaração possuem nítida natureza infringente, pois expressam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matéria já analisada e decidida, o que desvirtua a função jurídico-processual do instituto. O julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. A matéria constitucional objeto de eventual recurso extraordinário é considerada prequestionada pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a suposta omissão (Súmula n. 356 do STF). IV. DISPOSITIVO Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049; STF, Súmula n. 356.

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TRF3Acórdão · 1.º grau

TRF3, Recurso Inominado Cível 5006523-68.2022.4.03.6331

Juiz(a) Ricardo Geraldo Rezende SilveiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª RegiãoDJEN 02/10/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido no recurso da parte. O embargante alega a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado e requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios e, consequentemente, acolher a pretensão recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, aptos a ensejar o acolhimento dos Embargos de Declaração; e (ii) se a mera oposição dos aclaratórios, com caráter infringente, é suficiente para fins de prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica a ocorrência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, tendo a questão sido enfrentada de forma clara e fundamentada. Os presentes Embargos de Declaração possuem nítida natureza infringente, pois expressam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matéria já analisada e decidida, o que desvirtua a função jurídico-processual do instituto. O julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. A matéria constitucional objeto de eventual recurso extraordinário é considerada prequestionada pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a suposta omissão (Súmula n. 356 do STF). IV. DISPOSITIVO Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049; STF, Súmula n. 356.

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