Pular para o conteúdo
TRT4 · Juiz do Trabalho

Gustavo Jaques

227 sentençapublicadas de 11/03/2026 a 05/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021622-75.2025.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 05/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0021622-75.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: PAULO RAFAEL GOMES RECLAMADO: MOVEIS KHAYROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff4e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 705f3d1, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, pelo(a) reclamante, dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. Honorários periciais, ora fixados em R$ 1.300,00, pela reclamada, tendo em vista o parecer pericial favorável à pretensão do reclamante no objeto da perícia. O pagamento dos honorários periciais será efetuado mediante depósito bancário no Banco do Brasil, ag: 7163, cc: 1273-4, CPF (PIX): 209.835.730-34, em favor de Antonio Carlos Dornelles. PIX deverá ter o depósito identificado. A reclamada deverá comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais no prazo de até 30 dias após a quitação das demais parcelas do pactuado. Comprovado o pagamento, notifique-se o perito para vista do comprovante pelo prazo de 5 dias. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) reclamado(a) imediatamente citado nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) reclamante, decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se as partes e o perito.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021801-72.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 05/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0021801-72.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: RODRIGO FERNANDO MORBACH RECLAMADO: INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366a7d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual e a compatibilidade do valor ajustado, homologo o acordo constante no ID 0e0304d, com ratificação no ID f97b610, inclusive quanto à natureza indenizatória das parcelas nele compreendidas, para que produza seus efeitos legais. Diante da composição, fica prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial ID f8965df. Custas de R$ 371,23, calculadas à razão de 2% sobre o valor de R$ 18.561,50, pelo reclamante, dispensadas na forma da lei em razão do benefício da justiça gratuita, ora concedido com base na declaração de hipossuficiência ID f213a4e. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á a reclamada por imediatamente citada, nos termos do art. 880 da CLT, pela mera informação do credor, sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido o acordo, o que se presumirá do silêncio do reclamante por dez dias após o vencimento da última parcela, arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020820-43.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 05/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020820-43.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: JENIFER MICAELY KAEFER RECLAMADO: VLX CALCADOS E COMPONENTES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313d135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em substituição. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 1909b83, com ratificação no Id a02022f, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 9.085,96, pelo(a) reclamante, dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) reclamado(a) imediatamente citado nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) reclamante, decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021814-71.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 05/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0021814-71.2026.5.04.0341 REQUERENTES: ILDO SOARES REQUERENTES: VITOR DIOGO WENDLING - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef00dfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo constante no ID 7e21e59, com ratificação no ID 8114d47, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Custas de R$ 100,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor do acordo, pelo requerente trabalhador, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita, ora concedido com base na declaração ID 5738e3d. A requerente tomadora deverá comprovar nos autos, no prazo pactuado, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Comprovado o recolhimento por guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado o depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento informado pelo credor, ter-se-á a requerente tomadora por imediatamente citada, nos termos do art. 880 da CLT, sendo desnecessária outra diligência. Decorridos dez dias do vencimento da parcela, o silêncio do credor fará presumir o pagamento. Presumido ou comprovado o pagamento e comprovado o recolhimento previdenciário, arquivem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021204-74.2024.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 05/11/2026

Ante o exposto, nos termos da fundamentação: I - JULGO PROCEDENTE o incidente de despersonificação para desconsiderar a personalidade jurídica da executada FAUTH & REICHERT LTDA - ME; II - DECLARO a LEGITIMIDADE PASSIVA: (1) de JULIANO REICHERT, sócio atual, revel, para responder pela satisfação de 100% dos créditos devidos por FAUTH & REICHERT LTDA - ME a RAIANA TRABACH PERES, relativamente ao contrato de trabalho havido no período de 17/08/2023 a 30/10/2024; (2) de VITORIA VIEGAS FAUTH REICHERT, sócio atual, revel, para responder pela satisfação de 100% dos créditos devidos por FAUTH & REICHERT LTDA - ME a RAIANA TRABACH PERES, relativamente ao contrato de trabalho havido no período de 17/08/2023 a 30/10/2024. Transitada em julgado, dê-se prosseguimento à execução também contra os referidos sócios. Custas na forma da lei. Registre-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021521-04.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 14/10/2026

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, e §3º, do CPC. Custas de 2%, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.000,00) dispensadas em face do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro. Intime-se a autora.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021460-46.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 13/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021460-46.2026.5.04.0341 REQUERENTES: MARCELO LUCIANO SCHIMITZ REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e304050 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em substituição. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante nos Ids 4f1b7cf e 9ca975f, com ratificação no Id 14b16d1, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 23.737,14, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021643-17.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 13/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0021643-17.2026.5.04.0341 REQUERENTES: ROMUALDO ADIR DE LIMA REQUERENTES: VITOR DIOGO WENDLING - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec85b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id dfd0786, com ratificação no Id acdbd87, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021301-06.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 13/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0021301-06.2026.5.04.0341 REQUERENTES: DAIANE ALINE ALMEIDA REQUERENTES: BLESS INDUSTRIA DE PRODUTOS E GALVANOPLASTIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82d7e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 5b84076, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 11.029,16, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0023144-16.2020.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 13/10/2026

Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, por integralmente satisfeito o débito de responsabilidade da executada CARTROM INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Torno sem efeito as determinações de depósito pela reclamante destinadas à quitação de honorários periciais, constantes dos despachos IDs 94ce959 e 30ecea0. Intimem-se as partes e os peritos.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021518-49.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 09/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021518-49.2026.5.04.0341 REQUERENTES: LARISSA GABRIELA DOS SANTOS REQUERENTES: CASA DE REPOUSO DONA MARIA IRMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3307b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id a9441bd, com ratificação no Id 0f4e805, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 2.800,00, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. A empresa requerente deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021450-02.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 09/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021450-02.2026.5.04.0341 REQUERENTES: LUIZ MIGUEL SARAIVA DA SILVA REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 10ccee0 e petição retificadora Id f90dee3, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 13.184,82, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021567-90.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0021567-90.2026.5.04.0341 REQUERENTES: JESUS NATALI OLIVEIRA DA SILVA REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae7e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 3ce02bf, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 43.507,45, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021565-23.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara do Trabalho de Estância VelhaDJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0021565-23.2026.5.04.0341 REQUERENTES: ANDRIZ OLIVEIRA MAIA REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057e90c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id c43bb35, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 6.435,98, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021568-75.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021568-75.2026.5.04.0341 REQUERENTES: LIRIAN CONRAD EHLERT RADUNZ REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7006f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 7fe9edb, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 29.207,04, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021530-63.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021530-63.2026.5.04.0341 REQUERENTES: RENI QUINTANA TAVARES REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1ce9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 5e6b88d, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 20.535,13, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021531-48.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021531-48.2026.5.04.0341 REQUERENTES: WELLINGTON COUTINHO DE LIMA REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc6a9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 4f23ca9, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 18.490,84, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021566-08.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021566-08.2026.5.04.0341 REQUERENTES: GERSON DE JESUS VICENTE MARQUES REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14b87c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 84be2cc, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 34.571,72, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT4Sentença · 1.º grau

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021529-78.2026.5.04.0341

Juiz(a) Gustavo JaquesVara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANODJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO HTE 0021529-78.2026.5.04.0341 REQUERENTES: LUCAS CARDOZO BOTELHO REQUERENTES: CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbad8cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id ce8e08c, com ratificação nos Ids 44347f0 e 4f03bf3, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória a parte das parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 10.955,06, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. O(a) requerente empregador(a) deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a importância salarial do acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. Comprovado o pagamento por meio de guia própria (DARF), registre-se o pagamento no PJe. Comprovado por depósito à disposição do Juízo, expeça-se alvará para recolhimento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor