TJPR, Agravo de Instrumento 0063407-51.2026.8.16.0000
Direito processual civil e direito bancário. Agravo de instrumento. Alongamento de dívida rural e requisitos para concessão de tutela de urgência. Recurso de agravo de instrumento provido, para reformar a decisão agravada e REVOGAR o pedido liminar de tutela de urgência CONCEDIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de parcela vencida de contrato de crédito rural e impedir inscrição do devedor em cadastros restritivos, diante de pedido de alongamento da dívida rural formulado após o vencimento da parcela, sob alegação de frustração temporária da colheita causada por estiagem severa. A controvérsia envolve a aplicação do Manual de Crédito Rural e a necessidade de prévio requerimento administrativo para prorrogação da dívida, bem como a análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência.2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de tutela de urgência para o alongamento da dívida rural, diante do pedido formulado após o vencimento da parcela e sem o cumprimento dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural.3. O pedido de prorrogação da dívida rural foi formulado após o vencimento da parcela, não atendendo ao requisito do Manual de Crédito Rural que exige requerimento administrativo prévio e tempestivo.4. O agravado não comprovou o preenchimento dos requisitos objetivos, formais e materiais exigidos para o alongamento da dívida, como demonstração da dificuldade temporária de pagamento antes do vencimento.5. A jurisprudência consolidada do TJPR e do STJ exige a formalização do pedido administrativo antes do vencimento para possibilitar a análise da capacidade de pagamento e readequação do cronograma.6. A tutela de urgência não pode ser concedida diante da ausência da probabilidade do direito, pois o pedido não preenche os requisitos legais para o alongamento da dívida rural.7. O perigo de dano isoladamente não justifica a concessão da tutela, sendo imprescindível a presença conjunta dos requisitos do art. 300 do CPC, o que não ocorreu no caso.Tese de julgamento: Para a prorrogação de dívidas decorrentes de crédito rural, é imprescindível que o devedor comprove o prévio requerimento administrativo à instituição financeira antes do vencimento da obrigação, acompanhado da negativa, bem como a demonstração da dificuldade temporária de pagamento e da capacidade de quitação da dívida, conforme os requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural e na jurisprudência.RECURSo não PROVIDO.