TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5036353-39.2023.8.13.0024
ui amparo legal. Desse modo, indefiro os pedidos da parte exequente, até mesmo porque vistos os números e a natureza das diligências já realizadas, entendo que a presente execução restou frustrada. Assim, e não cabendo a este juízo promover, indefinidamente, tentativas de localizar bens da parte executada, e considerando o disposto no §4º do artigo 53 da Lei 9.099/95, segundo o qual “não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos do autor”, a extinção do presente feito é medida que se impõe. Com tais considerações, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, de acordo com o art.55 da Lei 9.099/95. P.I. Oportunamente, arquivem-se, com baixa.