TJGO, Execução Fiscal 5512880-75.2014.8.09.0029
Diante do exposto:
I – DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
II - DETERMINO a conversão em renda, em favor da parte exequente, do valor de R$ 5.338,62, depositado nos autos, devendo a Secretaria proceder às diligências necessárias.
III - DETERMINO, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará em favor do procurador do executado para levantamento do saldo remanescente de R$ 1.583,32, acrescido de juros e correção monetária incidentes sobre o depósito judicial até a data do efetivo levantamento.
IV - DETERMINO o imediato levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 2.147 do Cartório de Registro de Imóveis de São Simão-GO, expedindo-se o respectivo mandado de cancelamento (baixa de penhora).
V – DETERMINO, ainda, a baixa de quaisquer outras restrições processuais (RENAJUD, SERASAJUD) decorrentes deste feito.
VI – CONDENO o executado ao pagamento das custas, bem como dos honorários de sucumbência, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) do débito adimplido, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, CPC.
Publique-se.