TRT3, Agravo de Petição 0010141-69.2023.5.03.0097
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO. A jurisprudência trabalhista consagra, através da denominada Teoria Menor, o fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da empresa para responsabilizar seus sócios, gerentes ou não, ainda que minoritários, pelos débitos da sociedade, independentemente da prática de atos faltosos. Constatado, nos autos, que a execução não foi quitada pela devedora principal, correta a decisão de desconsideração de sua personalidade jurídica para inclusão da sua sócia no polo passivo da execução. DECISÃO: