TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010275-27.2026.5.03.0086
Diante do exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010275-27.2026.5.03.0086, proposta por ELAINE CHRISTINA FERREIRA em face de MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA, CNPJ 21.414.958/0001-07, com base na fundamentação apresentada: (i) julgo parcialmente procedentes os pedidos remanescentes ao acordo parcial homologado em audiência e condeno a ré a: (1) pagar as horas extraordinárias excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de cinquenta por cento, com reflexos no descanso semanal remunerado, no aviso prévio, no décimo terceiro, nas férias e seu terço, no fundo de garantia e sua indenização de quarenta por cento. Parâmetros: a) períodos: de 2/9/2019 a 11/5/2023 e de 1º/11/2023 a 30/9/2026; b) jornada: a fixada nos fundamentos; c) base de cálculo: parcelas de natureza salarial, observada a evolução salarial; d) divisor: 220; e) hora noturna reduzida entre 22h e 5h; f) natureza jurídica: salarial, exceto os reflexos no aviso prévio, nas férias e seu terço e no fundo de garantia e sua indenização de quarenta por cento; g) deduções: valores comprovadamente pagos a idêntico título; (2) pagar as horas suprimidas do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas, acrescidas do adicional de cinquenta por cento, de natureza indenizatória, sem reflexos; e (3) pagar a dobra de um dia de férias, relativo a 14/11/2024, acrescido do terço constitucional, de natureza indenizatória; (ii) julgo improcedentes os demais pedidos. A liquidação de sentença será por cálculos. Custas processuais fixadas em R$ 400,00, devidas pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (artigo 789, "caput", da Consolidação das Leis do Trabalho), a serem recolhidas por Guia de Recolhimento da União, unidade gestora Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Guia de custas processuais disponível em https://gru.jt.jus.br/gru e de depósito recursal em https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo (Caixa Econômica Federal) ou em https://siscondj.trt3.jus.br/portaltrtmg/pages/guia/publica/ (Banco do Brasil). Limitação da condenação, compensação e dedução de valores, contribuições previdenciárias, imposto de renda, atualização monetária, juros de mora, justiça gratuita e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.