Institui a Campanha Estadual Maio Verde Esmeralda - pela Valorização da Enfermagem no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Assinatura
03/11/2026
Origem
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
verified Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026
Texto compilado
Texto compilado vigente desde 03/11/2026 — com as alterações publicadas até essa data.
LEI Nº 13.584, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 - DO 03.11.2026 - EDEXTRA.
Autor: Deputado Max Russi
Institui a Campanha Estadual Maio Verde Esmeralda - pela Valorização da Enfermagem no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a Campanha Estadual Maio Verde Esmeralda - pela Valorização da Enfermagem a ser realizada anualmente, no dia 12 de maio, tendo em vista ser o Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro.
Parágrafo únicoA Assembleia Legislativa poderá iluminar a fachada na cor verde esmeralda durante o mês de maio.
Art. 2ºA Campanha Estadual Maio Verde Esmeralda - pela Valorização da Enfermagem tem como objetivo a valorização e melhores condições de trabalho para os enfermeiros e técnicos de enfermagem.