LEI Nº 24.591, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio imaterial histórico e cultural goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºA Procissão dos Penitentes, realizada anualmente na Quinta-Feira Santa, no Município de Goiás/GO:
I –fica reconhecida como patrimônio imaterial histórico e cultural goiano; e
II –fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.