Art. 1ºFica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada, anualmente, no dia 27 de junho, no Santuário Basílica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Município de Goiânia/GO.
Lei nº 24.583, de 03/11/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada no Município de Goiânia/GO.
- Assinatura
- 03/11/2026
- Publicação
- 03/11/2026 · Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.897
- Origem
- Casa Civil do Estado de Goiás
Fonte oficial: legisla.casacivil.go.gov.br· capturada em 05/11/2026
Texto compilado
Texto compilado vigente desde 03/11/2026 — com as alterações publicadas até essa data.
LEI Nº 24.583, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.