Art. 2º
Lei nº 24.582/2026, art. 2º — Altera a Lei nº 15.941, de 29 de dezembro de 2006, que institui o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de outubro de 2026; 138º da República. Governador do Estado em exercício Deputado Estadual BRUNO PEIXOTO MAURO RUBEM
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