Art. 1ºFica reconhecida como patrimônio histórico, cultural e genético do Estado de Goiás a raça crioula de porcos Piau, criada em sistema tradicional ao ar livre, presente em diversas regiões do Estado e vinculada à valorização do bioma Cerrado e da agricultura familiar.
Lei nº 24.572, de 29/10/2026
Reconhece a raça crioula de porcos Piau, criada em sistema tradicional ao ar livre e vinculada ao bioma Cerrado, como patrimônio histórico, cultural e genético e os produtos artesanais de charcutaria dela derivados como patrimônio histórico e cultural do Estado de Goiás.
- Assinatura
- 29/10/2026
- Publicação
- 29/10/2026 · Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.896
- Origem
- Casa Civil do Estado de Goiás
Fonte oficial: legisla.casacivil.go.gov.br· capturada em 04/11/2026
Texto compilado
Texto compilado vigente desde 29/10/2026 — com as alterações publicadas até essa data.
LEI Nº 24.572, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece a raça crioula de porcos Piau, criada em sistema tradicional ao ar livre e vinculada ao bioma Cerrado, como patrimônio histórico, cultural e genético e os produtos artesanais de charcutaria dela derivados como patrimônio histórico e cultural do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºFicam reconhecidos como patrimônio histórico e cultural do Estado de Goiás os produtos artesanais de charcutaria derivados da raça crioula de porcos Piau, especialmente a carne na lata, a linguiça caipira, a paçoca de pilão, a banha artesanal, o presunto cru, o toucinho salgado, o torresmo e a pele à pururuca.
Art. 3ºOs reconhecimentos previstos nesta Lei têm por finalidade valorizar, preservar e difundir as práticas tradicionais relacionadas à criação da raça crioula de porcos Piau, em razão de sua relevância histórica, social, econômica, cultural e ambiental para o Estado de Goiás.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.