Art. 1ºFica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE KARATÊ SEMI-CONTATO DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.399.075/0001-50, com sede no Município de Anápolis/GO.
Lei nº 24.570, de 23/10/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
- Assinatura
- 23/10/2026
- Publicação
- 23/10/2026 · Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.892
- Origem
- Casa Civil do Estado de Goiás
Fonte oficial: legisla.casacivil.go.gov.br· capturada em 02/11/2026
Texto compilado
Texto compilado vigente desde 23/10/2026 — com as alterações publicadas até essa data.
LEI Nº 24.570, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.