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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000478-07.2026.4.02.5112

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5000478-07.2026.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 21).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000478-07.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : LIVIA MARIA DE OLIVEIRA VARGAS ADVOGADO(A) : MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) SENTENÇA Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 21). Prazo: 10 (dez) dias.