Ementa
Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 21).