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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100045-56.2024.5.01.0571

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0100045-56.2024.5.01.0571
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d393d49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- DURATEX S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d393d49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A.