Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra. Transitado em julgado, quitados os débitos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAIS MOREIRA ALVES
Inteiro teor
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff30f44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: TAIS MOREIRA ALVES, opôs IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas. Contraditado(s), vieram à conclusão. No mérito, não assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, correta a apuração, conforme parecer de id. 45b7be6: "Analisando os cálculos e manifestações das partes, verifica-se que a reclamada está correta, pois, conforme entendimento do TST o intervalo interjornada possui natureza indenizatória, não devendo ser apurado reflexos decorrentes dessa verba. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamado para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento dos intervalos intrajornada e interjornadas fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela, nos termos do § 4º do artigo 71 da CLT. A aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa .(TST - Ag-RR: 0020576-96.2020.5.04 .0512, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 13/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 15/03/2024)" Assim, irreparáveis os cálculos homologados. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra. Transitado em julgado, quitados os débitos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAIS MOREIRA ALVES