Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009838-23.2024.4.06.3813

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
6009838-23.2024.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, nos termos discriminados na tabela abaixo, bem como a pagar à parte requerente as parcelas devidas desde a DIB até a data imediatamente anterior à DIP, com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009838-23.2024.4.06.3813/MG AUTOR : EUCLIDES GONCALVES LEAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA (OAB MG149554) ADVOGADO(A) : IVAIR CAETANO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB MG161405) SENTENÇA Em face do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, nos termos discriminados na tabela abaixo, bem como a pagar à parte requerente as parcelas devidas desde a DIB até a data imediatamente anterior à DIP, com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.