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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.155.515

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
30/09/2024
Publicação
DJe 03/10/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. MINHA CASA, MINHA VIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA N. 543 DO STJ. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À PORTARIA N. 488/2017 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES. NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de violação a enunciado de súmula. Incidência da Súmula n. 518 do STJ.

2. As resoluções, portarias e instruções normativas não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não sendo cabível recurso especial em face de sua violação.

3. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada caracteriza ausência de delimitação da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

4. O Tribunal de origem, a partir do exame de elementos fático-probatórios, concluiu pela inexistência de irregularidades contratuais e de hipótese de rescisão contratual. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior.

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.