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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4011634-71.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4011634-71.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011634-71.2026.8.26.0564/SP

RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)

ADVOGADO(A) : CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB SP070859)

SENTENÇA

Ante ao exposto,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE?a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da compra feita em 17/04/2026, no valor de R$ 4.499,80, bem como dos encargos gerados por ela (multa, juros, parcelamento etc). Eventuais valores já pagos pela autora ou descontados em sua conta, deverão ser ressarcidos pela requerida, com atualização desde a data do desembolso e juros legais da citação. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 192,10), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 192,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.?Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citações, no valor de 01 x R$ 34,35. Para fins de execução da sentença condenatória:?Transitada em julgada a sentença,?deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias,?independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,?o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,?os autos serão arquivados.? P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011634-71.2026.8.26.0564/SP RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) ADVOGADO(A) : CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB SP070859) SENTENÇA Ante ao exposto,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE?a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da compra feita em 17/04/2026, no valor de R$ 4.499,80, bem como dos encargos gerados por ela (multa, juros, parcelamento etc). Eventuais valores já pagos pela autora ou descontados em sua conta, deverão ser ressarcidos pela requerida, com atualização desde a data do desembolso e juros legais da citação. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 192,10), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 192,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.?Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citações, no valor de 01 x R$ 34,35. Para fins de execução da sentença condenatória:?Transitada em julgada a sentença,?deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias,?independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,?o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,?os autos serão arquivados.? P.R.I.C.