Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DE ESGOTO. TARIFA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO JULGADO RESCINDENDO. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. No caso dos autos, a questão debatida, qual seja, a possibilidade da cobrança de tarifa de esgoto na hipótese de realização de coleta e transporte sem o devido tratamento dos dejetos, quando prolatado o acórdão rescindendo, ainda era objeto de controvérsia na jurisprudência, razão pela qual incide no presente caso a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
2. Agravo interno a que se nega provimento.