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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4005653-25.2025.8.26.0361

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4005653-25.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUIZ. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES E POSSE SOBRE O BEM, ULTRAPASSADO PRAZO DE TOLERÂNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA POR ATRASO. INDENIZAÇÃO DESDE A DATA FINAL PARA CONCLUSÃO DA OBRA E EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL, NA FORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 161 TJ/SP. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e CONDENAR o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor do valor da condenação, observada a regra do art.