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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5032785-62.2024.8.21.0022

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5032785-62.2024.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. DECISÃO CITRA PETITA. CONEXÃO RECONHECIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou a legalidade de cobrança de consumo de água, sem analisar o pedido de conexão com outra demanda que discute a responsabilidade por vazamento em área condominial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na nulidade da sentença por omissão na análise do pedido de conexão entre processos, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A sentença impugnada não analisou o pedido de conexão entre este processo e a ação que discute a responsabilidade pelo vazamento, o que constitui omissão relevante.

2. A omissão viola o art. 93, inc. IX, da CF/1988, e o art. 489, §1º, inc. IV, do CPC, configurando negativa de prestação jurisdicional.

3. A conexão entre as demandas é evidente, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, relacionada ao vazamento que originou as faturas de água contestadas.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso provido.

Tese de julgamento: 1. A omissão na análise de pedido de conexão entre processos, quando relevante para o deslinde da controvérsia, configura nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc. IX; CPC/2015, art. 489, §1º, inc. IV.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 26 de maio de 2026.