Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. DECISÃO CITRA PETITA. CONEXÃO RECONHECIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou a legalidade de cobrança de consumo de água, sem analisar o pedido de conexão com outra demanda que discute a responsabilidade por vazamento em área condominial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na nulidade da sentença por omissão na análise do pedido de conexão entre processos, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A sentença impugnada não analisou o pedido de conexão entre este processo e a ação que discute a responsabilidade pelo vazamento, o que constitui omissão relevante.
2. A omissão viola o art. 93, inc. IX, da CF/1988, e o art. 489, §1º, inc. IV, do CPC, configurando negativa de prestação jurisdicional.
3. A conexão entre as demandas é evidente, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, relacionada ao vazamento que originou as faturas de água contestadas.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A omissão na análise de pedido de conexão entre processos, quando relevante para o deslinde da controvérsia, configura nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc. IX; CPC/2015, art. 489, §1º, inc. IV.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 26 de maio de 2026.