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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5004375-50.2022.8.21.0026

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5004375-50.2022.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Santa Cruz do Sul/RS contra acórdão que não especificou os critérios de atualização dos honorários sucumbenciais fixados em favor da parte autora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste na omissão do acórdão quanto aos critérios de atualização dos honorários sucumbenciais, que devem ser calculados sobre o valor atualizado da condenação.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. Há omissão na decisão embargada, pois não foram especificados os critérios de atualização dos honorários sucumbenciais, o que demanda correção.

4. A correção monetária deve observar a aplicação do IPCA-E desde a data de cada vencimento, acrescidos de juros de mora da caderneta de poupança até 09/12/2021, e, a partir de então, incidirá somente a taxa SELIC, conforme EC 113/21.

5. Com a vigência da EC 136/25, aplica-se efeito repristinatório ao tema 810 do STF, retornando a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora conforme índice da caderneta de poupança.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Tese de julgamento: A omissão quanto aos critérios de atualização dos honorários sucumbenciais deve ser sanada, aplicando-se o IPCA-E e os juros da caderneta de poupança até 09/12/2021, e a partir de então, a taxa SELIC, com retorno ao IPCA-E e juros da poupança após a EC 136/25.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; EC 113/21; EC 136/25.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 26 de maio de 2026.