Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001980-51.2024.8.21.0047/RS
EXEQUENTE : ROMALINO DA SILVA
ADVOGADO(A) : DIERES KAEFER MARTINS (OAB RS077627)
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.