Ementa
TENÇA Processo: 0815162-56.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DE JESUS MOLEZON DOS SANTOS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nos termos do art. 139, V, do CPC cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, às quais o novo código concede ampla autonomiapara a composição dos seus próprios interesses, independente da fase processual. Estando atendidos os pressupostos processuais necessários (capacidade erepresentação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e, disponibilidade do direito em lide),HOMOLOGO, o acordo celebrado a fim de que produza os devidos e legais efeitos,EXTINGUINDO O PROCESSOna forma do 487, III "b"n/f art. 771, (sec) único todos do CPC. Em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL". Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento e, após,arquivem-se, procedidas as formalidades legais.