Ementa
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do CPC para: CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 25.322,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais) a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros a partir da citação. II- CONDENAR a ré a pagar à autor