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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0803783-04.2025.8.19.0028

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0803783-04.2025.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do CPC para: CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 25.322,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais) a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros a partir da citação. II- CONDENAR a ré a pagar à autor

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0803783-04.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : DIEGO DA SILVA GIRAO ADVOGADO(A) : RAFAEL LANCA MOROZESKI (OAB ES026767) AUTOR : EDLA GEOVANA GOMES GIRAO ADVOGADO(A) : RAFAEL LANCA MOROZESKI (OAB ES026767) RÉU : BRADESCO SAUDE OPERADORA DE PLANOS S A ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA MACHADO (OAB RJ109265) SENTENÇA PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do CPC para: CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 25.322,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais) a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros a partir da citação. II- CONDENAR a ré a pagar à autor