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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0104379-81.2025.8.17.2001

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0104379-81.2025.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo havido a angularização da relação processual, fica a parte dispensada do pagamento de custas. (TJ-SP - Apelação Cível: 1000309-11.2023.8.26 .0224 Guarulhos, Relator.: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 15/01/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/01/2024) Sendo a desistência incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104379-81.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __239288867___ , conforme segue transcrito abaixo: "METALÚRGICA BARRA DO PIRAÍ promove EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face da CONSTRUTORA MARDIFI, ambos qualificados, afirmando ser credor do réu pela quantia de R$ 67.426,46. Intimado o autor para recolher as custas processuais, requereu a desistência do feito. É o relato essencial. O pedido de desistência antes da citação prescinde da concordância da parte demandada. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo havido a angularização da relação processual, fica a parte dispensada do pagamento de custas. (TJ-SP - Apelação Cível: 1000309-11.2023.8.26 .0224 Guarulhos, Relator.: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 15/01/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/01/2024) Sendo a desistência incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se com cautelas próprias. Cumpra-se. MARILIA JACKELYNE NUNES DA SILVA Juíza de Direito" RECIFE, 29 de maio de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0104379-81.2025.8.17.2001