Ementa
ocesso: 0012995-51.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$84.720,00 Autor(s): EDSON DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE proposta por EDSON DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. A parte autora requereu a desistência da ação, antes da angularização da relação processual, tendo em vista que a parte ré ainda não foi citada. Homologo a desistência formulada no mov. 24.1 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, da Lei n. 13.105/2015. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, nos termos dos arts. 98 e seguintes da Lei n. 13.105/2015. Custas e despesas processuais remanescentes, se existentes, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, da Lei n. 13.105/2015. Sem honorários advocatícios, considerando que não houve citação da parte ré. Sentença publicada e registrada. Intimem-se.