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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003085-70.2023.8.16.0194

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0003085-70.2023.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003085-70.2023.8.16.0194 Processo: 0003085-70.2023.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$155.543,38 Exequente(s): BRUNO FERRONATO GIRELLI Executado(s): Mose Giovanni Solagna SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e juntado ao movimento 181.1, julgando extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, nos termos do acordo. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003085-70.2023.8.16.0194 Processo: 0003085-70.2023.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$155.543,38 Exequente(s): BRUNO FERRONATO GIRELLI Executado(s): Mose Giovanni Solagna SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e juntado ao movimento 181.1, julgando extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, nos termos do acordo. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se a baixa de eventuais constrições oriundas do feito. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito