Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012381-87.2021.8.16.0194 Processo: 0012381-87.2021.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.135,04 Exequente(s): SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO PARANÁ E SANTA CATARINA Executado(s): FLAVIO COLTRO SENTENÇA Julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, diante da presunção de quitação da dívida, dada a ausência de manifestação da parte exequente. Custas pela parte executada. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Publique-se.