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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1026007-89.2024.8.11.0001

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
1026007-89.2024.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 1026007-89.2024.8.11.0001 Requerente: STUDIO S FORMATURAS LTDA Requerido: VALDA FERREIRA DE ALMEIDA e outros Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38, da lei 9099/95, passa-se, de imediato, à fundamentação do presente decisum. Cônscio de que a parte autora manifestou-se pelo não prosseguimento do feito, arrimado nos artigos 200 (parágrafo único) e 775 (caput), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao que preconiza os artigos 354 e 485, inciso VIII, igualmente grafados no Diploma Processual Civil. Após o trânsito em julgado providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se, intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 1026007-89.2024.8.11.0001 Requerente: STUDIO S FORMATURAS LTDA Requerido: VALDA FERREIRA DE ALMEIDA e outros Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38, da lei 9099/95, passa-se, de imediato, à fundamentação do presente decisum. Cônscio de que a parte autora manifestou-se pelo não prosseguimento do feito, arrimado nos artigos 200 (parágrafo único) e 775 (caput), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao que preconiza os artigos 354 e 485, inciso VIII, igualmente grafados no Diploma Processual Civil. Após o trânsito em julgado providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se, intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito em substituição legal