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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5215102-02.2026.8.09.0116

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5215102-02.2026.8.09.0116
Inteiro teor

Ementa

, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.

SENTENÇA

Verifico que as partes compuseram acordo, pugnando pela homologação da transação nos seguintes termos: a autora reconhece que houve a substituição do equipamento objeto da presente ação e dá à requerida plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao pagamento de danos materiais, Quanto aos danos morais, a requerida efetuará o pagamento de R$ 2.000,00 à autora (mov. 20, arq. 1).

Considerando que é lícito às partes transigirem a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Ato contínuo, a parte requerida juntou comprovante do depósito judicial do valor acordado a título de danos morais (mov. 23, arq. 2). Intimada, a exequente indicou seus dados bancários para expedição de alvará da quantia, sem se opor ao valor depositado (mov. 35).

1. Diante do presumível desinteresse recursal, EXPEÇA-SE imediatamente alvará de levantamento, do valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seus acréscimos, referente ao depósito realizado pela parte requerida (mov. 23) à exequente, conforme dados bancários informados na mov. 35 (Número da conta: 43358837-3, Agência: 0001, Banco: 077 – Inter, Pix: 59265891000150).

Em seguida, arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: [email protected] PROCESSO: 5215102-02.2026.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: Jessica Rodrigues De Souza PROMOVIDO(A): Canon Do Brasil Industria E Comercio Ltda. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA Verifico que as partes compuseram acordo, pugnando pela homologação da transação nos seguintes termos: a autora reconhece que houve a substituição do equipamento objeto da presente ação e dá à requerida plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao pagamento de danos materiais, Quanto aos danos morais, a requerida efetuará o pagamento de R$ 2.000,00 à autora (mov. 20, arq. 1). Considerando que é lícito às partes transigirem a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ato contínuo, a parte requerida juntou comprovante do depósito judicial do valor acordado a título de danos morais (mov. 23, arq. 2). Intimada, a exequente indicou seus dados bancários para expedição de alvará da quantia, sem se opor ao valor depositado (mov. 35). 1. Diante do presumível desinteresse recursal, EXPEÇA-SE imediatamente alvará de levantamento, do valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seus acréscimos, referente ao depósito realizado pela parte requerida (mov. 23) à exequente, conforme dados bancários informados na mov. 35 (Número da conta: 43358837-3, Agência: 0001, Banco: 077 – Inter, Pix: 59265891000150). Em seguida, arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de praxe. Isento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito