Ementa
Ante o exposto, não tendo a parte promovente cumprido a diligência que lhe foi determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 6º da Lei 9.099/95 e de conseguinte, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.