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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0703013-36.2024.8.07.0007

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0703013-36.2024.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703013-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE ELIAS PEREIRA JUNIOR, ANGELA MARIA PEREIRA SENTENÇA BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu cumprimento de sentença em face de JOSE ELIAS PEREIRA JUNIOR e outros, em que, efetivada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, o exequente comunicou a satisfação integral da dívida (id 275596524). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito