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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8000101-17.2026.8.05.0181

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
25/07/2022
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
8000101-17.2026.8.05.0181
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ. CONTEXTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL À TESE DA PARTE REQUERIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, PORÉM ARBITRADOS EM PATAMAR EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO 1 ¿ Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, apresentando voto com a fundamentação aqui expressa, o qual submeto aos demais membros desta Egrégia Turma. 2 -

Dados do julgamento

Acórdão

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ Juíza Relatora ACÓRDÃO Realizado julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, a QUARTA TURMA decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, reformando a sentença, somente para minorar a indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).