Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e decisão anterior em recurso ordinário constitucional em habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ.
4. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão obsta o conhecimento do agravo, conforme arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula 182 do STJ.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.