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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028405-32.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5028405-32.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028405-32.2026.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA HELENA ARAUJO DE GOUVEA ADVOGADO(A) : PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE (OAB DF014128) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.