Ementa
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da Reclamatória Trabalhista proposta por SAMUEL MARROCOS em face de ALFA PRODUCAO E SERVICOS LTDA, LUNER ENGENHARIA LTDA e VISTA ADVANTAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, condenando a 1ª reclamada (ALFA PRODUCAO E SERVICOS LTDA) nas obrigações de pagar constantes da fundamentação, que passam a fazer parte integrante do dispositivo, e reconhecendo a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada (VISTA ADVANTAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A) por tais obrigações, exceto pela baixa e atualização da CTPS, julgando improcedentes os pedidos em relação à 2ª reclamada (LUNER ENGENHARIA LTDA) e os demais pedidos indeferidos. Incidem juros de mora, correção monetária e contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. A 3ª reclamada (responsável subsidiária) fica isenta de custas enquanto não instada ao pagamento na fase de execução, bem como o autor. Intimem-se as partes por seus procuradores.