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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário Trabalhista 0000169-80.2024.5.10.0021

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000169-80.2024.5.10.0021
Inteiro teor

Ementa

DOENÇA OCUPACIONAL: NEXO DE CONCAUSALIDADE: LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO E AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE: INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional exige a comprovação do dano (incapacidade ou redução funcional), da conduta culposa e do nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho. No caso, embora a perícia técnica mencione a existência de nexo concausal, vincula-o, de forma contraditória, a um suposto quadro psíquico não alegado na inicial, ao passo que expressamente afasta o trabalho como causa direta da patologia ortopédica, de natureza eminentemente degenerativa. Mais relevante, a mesma perícia é categórica ao atestar a ausência de incapacidade laboral atual e de qualquer limitação funcional no empregado. Diante da ausência de prova robusta do dano (incapacidade) e da fragilidade da conclusão pericial sobre o nexo concausal, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, bem como a indenização substitutiva à estabilidade provisória. A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, de natureza administrativa, não vincula o convencimento do juízo, mormente quando infirmada por prova técnica produzida sob o crivo do contraditório. - ACÚMULO DE FUNÇÕES: TAREFAS CORRELATAS E EXECUTADAS DESDE O INÍCIO DO CONTRATO: "PLUS" SALARIAL INDEVIDO. Para a configuração do acúmulo de funções, é necessário que o empregado passe a exercer, no curso do contrato, tarefas de maior complexidade, responsabilidade ou que exijam qualificação distinta, em desequilíbrio com a função para a qual foi originalmente contratado. A execução de múltiplas tarefas correlatas e compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, realizadas dentro da mesma jornada de trabalho e desde o início do pacto laboral, caracteriza o jus variandi do empregador e não enseja o pagamento de um "plus" salarial. Sentença mantida. - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA: CONTROLES DE PONTO COM MARCAÇÃO VARIÁVEL: CONFISSÃO DO RECLAMANTE: AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. A apresentação de cartões de ponto com registros de horários variáveis, somada à confissão do próprio reclamante de que registrava corretamente os horários de entrada e saída, transfere a ele o ônus de provar a invalidade de tais documentos, do qual não se desincumbiu. Inexistindo prova testemunhal segura e convincente da supressão do intervalo intrajornada, prevalecem os registros documentais. Mantém-se a improcedência dos pedidos de horas extras e indenização pelo intervalo suprimido. - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT: INSTAURADA A CONTROVÉRSIA: INDEVIDA. - VERBAS RESCISÓRIAS: PAGAMENTO TEMPESTIVO: MULTA DO ARTIGO 477 INDEVIDA. Recurso do Reclamante conhecido e desprovido.