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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Execução de Certidão de Crédito Judicial 0000104-95.2022.5.10.0008

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000104-95.2022.5.10.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, haja vista o reconhecimento da falta de interesse processual da parte exequente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente e dispensadas. Destituo o perito contábil, sem remuneração, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado da presente, ao arquivo definitivo. Nada mais. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExCCJ 0000104-95.2022.5.10.0008 EXEQUENTE: RAIMUNDO GERALDO DA SILVA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f02ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, admito a impugnação aos cálculos oposta pela executada, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para, no mérito, ACOLHÊ-LA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos que emanam da Lei. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, haja vista o reconhecimento da falta de interesse processual da parte exequente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente e dispensadas. Destituo o perito contábil, sem remuneração, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado da presente, ao arquivo definitivo. Nada mais. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS