Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em juízo de retratação, negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais, sem ressalvar a suspensão de sua exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça deferida à parte autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos por beneficiária da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC.
4. Há omissão no acórdão embargado que, ao negar provimento à apelação e majorar os honorários advocatícios por força do art. 85, § 11, do CPC, deixa de ressalvar a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial.
5. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, benefício expressamente deferido em sede de antecipação de tutela recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº 5027673-93.2021.4.04.0000.
6. Constatada a concessão da gratuidade da justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determina o art. 98, § 3º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
7. Embargos de declaração acolhidos.