Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000618-31.2015.5.09.0005

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0000618-31.2015.5.09.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO, tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liberem-se os valores incontroversos reconhecidos pela embargante à fl. 1161, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, transferindo se os valores para a conta indicada pelo exequente à fl. 1189 (ID. ca06fb2). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000618-31.2015.5.09.0005 AUTOR: GUILHERME AUGUSTO TAMANINI RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bbf6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO, tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liberem-se os valores incontroversos reconhecidos pela embargante à fl. 1161, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, transferindo se os valores para a conta indicada pelo exequente à fl. 1189 (ID. ca06fb2). Intimem-se. Nada mais. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A