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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000815-62.2024.5.08.0113

Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000815-62.2024.5.08.0113
Inteiro teor

Ementa

8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000815-62.2024.5.08.0113 RECLAMANTE: IVETE MARIA DE AZEVEDO RECLAMADO: 18.160.702 ANDREA REJANE MACHADO AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1283b6e proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a executada manifestou aceita na proposta de parcelamento da execução, com o pagamento de R$ 6.300,00 em 03 parcelas de R$ 2.100,00, sendo a primeira dia 30/05/2026, a segunda até o dia 20/06/2026 e a última dia 20/07/2026; Considerando que já houve a expedição do alvará referente a primeira parcela do acordo. Homologo o acordo, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho; Comprovado os pagamentos das demais parcelas, expeça-se o competente alvará. MULTA: Ocorrendo inadimplemento ou mora, aplicar-se-á multa de 30% sobre o saldo devedor, com antecipação do vencimento de todas as parcelas; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS: considerando que o montante devido ao INSS é inferior ao limite de R$ 40.000,00, estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensa a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária nos autos. CUSTAS: Pelo(a) reclamante, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor do acordo, das quais ele(a) fica isento(a), com base no artigo 790, § 3º, da CLT, ante o benefício da justiça gratuita ora deferido. HOMOLOGAÇÃO: Com o presente acordo o(a) reclamante dá à reclamada quitação plena, geral e irrevogável de todas as parcelas relacionadas na petição inicial e do extinto contrato de trabalho. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção. Descumprido, prossigam-se os procedimentos executórios; Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000815-62.2024.5.08.0113 RECLAMANTE: IVETE MARIA DE AZEVEDO RECLAMADO: 18.160.702 ANDREA REJANE MACHADO AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1283b6e proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a executada manifestou aceita na proposta de parcelamento da execução, com o pagamento de R$ 6.300,00 em 03 parcelas de R$ 2.100,00, sendo a primeira dia 30/05/2026, a segunda até o dia 20/06/2026 e a última dia 20/07/2026; Considerando que já houve a expedição do alvará referente a primeira parcela do acordo. Homologo o acordo, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho; Comprovado os pagamentos das demais parcelas, expeça-se o competente alvará. MULTA: Ocorrendo inadimplemento ou mora, aplicar-se-á multa de 30% sobre o saldo devedor, com antecipação do vencimento de todas as parcelas; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS: considerando que o montante devido ao INSS é inferior ao limite de R$ 40.000,00, estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensa a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária nos autos. CUSTAS: Pelo(a) reclamante, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor do acordo, das quais ele(a) fica isento(a), com base no artigo 790, § 3º, da CLT, ante o benefício da justiça gratuita ora deferido. HOMOLOGAÇÃO: Com o presente acordo o(a) reclamante dá à reclamada quitação plena, geral e irrevogável de todas as parcelas relacionadas na petição inicial e do extinto contrato de trabalho. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção. Descumprido, prossigam-se os procedimentos executórios; Intime-se a parte autora. Expeça-se mandado para a reclamada para ciência da homologação. ITAITUBA/PA, 02 de junho de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 18.160.702 ANDREA REJANE MACHADO AMARAL - ANDREA REJANE MACHADO AMARAL