Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000227-38.2026.5.05.0511 RECLAMANTE: DHONATA BISPO MACHADO RECLAMADO: CARRETAS SENA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af159e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. Homologo o acordo de ID 1a24415 para que surtam seus efeitos legais. Custas processuais pro rata e dispensadas apenas a cota parte do Exequente. Deverá o DEMANDANTE noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 10 após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO RECLAMADO QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. 2. Ex vi do disposto no art. 43, §5º, da Lei nº. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3º, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado. 3. De acordo com o Ato TRT5 Nº 0526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 4. Cumpridas as parcelas do acordo firmado, deverão os DEMANDADOS comprovarem o recolhimento das custas processuais incidente sobre o acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução neste particular. 5. NOTIFIQUEM-SE as partes para tomarem conhecimento da íntegra desta decisão homologatória. 6. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “Controle de acordo”. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DHONATA BISPO MACHADO