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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000741-56.2024.5.05.0221

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000741-56.2024.5.05.0221
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos apresentada, na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar esta decisão, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da reclamada o valor de R$ 2.647,54, atualizado até 29/05/2026. Notifiquem-se as partes. ALAGOINHAS/BA, 29 de maio de 2026. JULIANA GABRIELA HITA NEVES Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- J M LUBRIFICANTES E PECAS P/VEICULOS LTDA

- J. I. PRESTADORA DE SERVICOS, OFICINA MECANICA, PECAS E ACESSORIOS LTDA

- CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000741-56.2024.5.05.0221 RECLAMANTE: DOUGLAS GOMES LIMA RECLAMADO: J. I. PRESTADORA DE SERVICOS, OFICINA MECANICA, PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ccc16 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos, etc. 1. RELATÓRIO J. I. PRESTADORA DE SERVICOS, OFICINA MECANICA, PECAS E ACESSORIOS LTDA, ré nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com DOUGLAS GOMES LIMA, reclamante, J M LUBRIFICANTES E PECAS P/VEICULOS LTDA e CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, reclamadas, apresentou impugnação aos cálculos pelos fundamentos expostos na petição de fls., 414. Regularmente notificado, o reclamante apresentou manifestação mediante petição de fls.,438. Os autos vieram conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA DIFERENÇA SALARIAL A demandada sustenta que o reclamante apurou em seus cálculos as diferenças salariais além dos limites impostos pelo título executivo. A razão não lhe acompanha. Importa salientar que o reclamante, intimado do teor do despacho de fls., 442, apresentou os cálculos de fls., 445 e seguintes, observando corretamente o valor do salário contratado de R$ 2.700,00, bem como o valor do salário efetivamente recebido de R$ 1.947,00, composto de salário base acrescido do descanso semanal remunerado. Dito isso, nada a reparar, no particular. 2.2. DAS CUSTAS A embargante insiste pela exclusão das contas das custas comprovadamente recolhidas. Razão lhe acompanha. Nos termos do art. 789 da CLT, as custas processuais são calculadas no percentual de 2% sobre o valor final da causa. As custas relativas aos atos executórios são acrescidas a estes em valores fixos, conforme tabela constante do art. 789-A da CLT. Os valores recolhidos na fase de conhecimento às fls., 344, devem ser abatidos do total do débito, devidamente atualizados. Os cálculos anexos obedecem a tais parâmetros. 2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A impugnante alega excessos na apuração dos honorários advocatícios pelo reclamante, sob o argumento de que foram acrescidas indevidamente as contribuições previdenciárias patronais na base de cálculo. Com razão. Importa salientar que, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, esta deve ser composta pelo valor bruto da condenação, nos termos do art.791-A da CLT. Cálculos anexos seguem tais parâmetros. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos apresentada, na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar esta decisão, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da reclamada o valor de R$ 2.647,54, atualizado até 29/05/2026. Notifiquem-se as partes. ALAGOINHAS/BA, 29 de maio de 2026. JULIANA GABRIELA HITA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J M LUBRIFICANTES E PECAS P/VEICULOS LTDA - J. I. PRESTADORA DE SERVICOS, OFICINA MECANICA, PECAS E ACESSORIOS LTDA - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL