Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020103-79.2025.5.04.0013

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0020103-79.2025.5.04.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por ALEXSANDRA TROCATIO FLORES para fixar o aviso prévio proporcional em 33 dias, e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020103-79.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: ALEXSANDRA TROCATIO FLORES RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8626f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por ALEXSANDRA TROCATIO FLORES para fixar o aviso prévio proporcional em 33 dias, e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta. Intimem-se. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA TROCATIO FLORES