Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por ALEXSANDRA TROCATIO FLORES para fixar o aviso prévio proporcional em 33 dias, e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta. Intimem-se.