Ementa
Pelo exposto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito por FALTA DE INTERESSE DE AGIR quanto ao período de 17/06/2024 em diante (art. 485, VI, do CPC) e julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao período anterior (art. 487, I, do CPC).
Pelo exposto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito por FALTA DE INTERESSE DE AGIR quanto ao período de 17/06/2024 em diante (art. 485, VI, do CPC) e julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao período anterior (art. 487, I, do CPC).
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1004373-64.2021.4.01.3813/MG AUTOR : CREUZA MARIA MARTINS FERREIRA ADVOGADO(A) : MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA CUPERTINO (OAB MG099847) ADVOGADO(A) : DIEGO ALBUQUERQUE MONECCHI (OAB MG127151) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINS MARQUES (OAB MG212693) SENTENÇA Pelo exposto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito por FALTA DE INTERESSE DE AGIR quanto ao período de 17/06/2024 em diante (art. 485, VI, do CPC) e julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao período anterior (art. 487, I, do CPC).