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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004456-26.2026.4.05.8303 AUTOR: EDNAIRON VERAS BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS SENTENÇA A parte autora faltou injustificadamente à perícia. Seu comportamento gerou trabalho em vão e desperdício de tempo dos integrantes do Poder Judiciário e dinheiro público. Aplico por analogia o art. 51, I, da Lei 9.099/1995, motivo pelo qual julgo extinto o pedido sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cujo pagamento é pressuposto para o ajuizamento de nova ação idêntica. Intimem-se as partes apenas para fins de informação.