Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RENÚNCIA AO DIREITO. VALIDADE DA PROCURAÇÃO. CONFLITO DE INTERESSES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. A parte autora alega que o advogado que apresentou a renúncia possuía conflito de interesses, tornando o ato inválido, e que o pedido de renúncia é juridicamente inexistente por falta de vontade válida do titular do direito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da renúncia ao direito apresentada por advogado com poderes específicos em procuração; e (ii) a necessidade de o magistrado verificar a higidez da manifestação de vontade diante de suposto conflito de interesses não suscitado na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação foi apresentada por advogado regularmente constituído com poderes específicos para tanto, os quais estavam em vigor no momento do pedido e da prolação da sentença. A revogação da procuração ocorreu apenas com a juntada do apelo.
4. Verificada a regularidade da representação quando do pedido de renúncia e da prolação da sentença, não se constatam vícios processuais que ensejem nulidade. O Superior Tribunal de Justiça entende que, havendo procuração outorgada ao advogado com poderes especiais para desistir e renunciar ao direito, o pedido deve ser homologado.
5. As questões de conflito de interesses não foram noticiadas na origem em momento anterior à renúncia formalizada, razão pela qual não poderiam ter sido tratadas na sentença. As arguições trazidas na via recursal deverão ser objeto de questionamento em ação própria.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Apelação desprovida.
Tese de julgamento: 7. A renúncia ao direito, apresentada por advogado com poderes específicos em procuração válida, deve ser homologada, sendo as alegações de conflito de interesses, não suscitadas na origem, objeto de ação própria.