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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5040496-12.2025.4.04.7000

Órgão julgador
12ª Turma
Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5040496-12.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RENÚNCIA AO DIREITO. VALIDADE DA PROCURAÇÃO. CONFLITO DE INTERESSES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. A parte autora alega que o advogado que apresentou a renúncia possuía conflito de interesses, tornando o ato inválido, e que o pedido de renúncia é juridicamente inexistente por falta de vontade válida do titular do direito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da renúncia ao direito apresentada por advogado com poderes específicos em procuração; e (ii) a necessidade de o magistrado verificar a higidez da manifestação de vontade diante de suposto conflito de interesses não suscitado na origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação foi apresentada por advogado regularmente constituído com poderes específicos para tanto, os quais estavam em vigor no momento do pedido e da prolação da sentença. A revogação da procuração ocorreu apenas com a juntada do apelo.

4. Verificada a regularidade da representação quando do pedido de renúncia e da prolação da sentença, não se constatam vícios processuais que ensejem nulidade. O Superior Tribunal de Justiça entende que, havendo procuração outorgada ao advogado com poderes especiais para desistir e renunciar ao direito, o pedido deve ser homologado.

5. As questões de conflito de interesses não foram noticiadas na origem em momento anterior à renúncia formalizada, razão pela qual não poderiam ter sido tratadas na sentença. As arguições trazidas na via recursal deverão ser objeto de questionamento em ação própria.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

6. Apelação desprovida.

Tese de julgamento: 7. A renúncia ao direito, apresentada por advogado com poderes específicos em procuração válida, deve ser homologada, sendo as alegações de conflito de interesses, não suscitadas na origem, objeto de ação própria.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.