Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao autor os valores atualizados, até a data do efetivo pagamento ou depósito em fase de cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação, das despesas de condomínio concernentes ao imóvel de matrícula 149.048 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC, qual seja, ao apartamento 21 do bloco 4 do Condomínio Residencial Engenheira Rubia Kaiser B, referentes: a) ao período compreendido entre 12/2020 a 10/2025, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação, a contar do vencimento de cada prestação até o ajuizamento desta ação; e b) às cotas vencidas e vincendas no curso do processo, enquanto não ocorrer modificação do exercício da posse sobre o imóvel ou transferência da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, nos termos da fundamentação. Intimem-se.